Declaração dos Direitos da Criança foi proclamada pela Resolução
da Assembleia Geral 1386 (XIV), de 20 de Novembro de 1959. Tem como base
e fundamento os direitos à liberdade, estudos, brincar e convívio
social das crianças que devem ser respeitadas e preconizadas em dez
princípios.
1) Toda criança tem direito à igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.
2) Toda criança tem direito à especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
3) Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.
4) Toda criança tem direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.
5) Toda criança tem direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
6) Toda criança tem direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
7) Toda criança tem direito à educação gratuita e ao lazer infantil.
8) Toda criança tem direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
9) Toda criança tem direito a ser protegida contra o abandono e a exploração no trabalho.
10) Toda criança tem direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
3) Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.
4) Toda criança tem direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.
5) Toda criança tem direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
6) Toda criança tem direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
7) Toda criança tem direito à educação gratuita e ao lazer infantil.
8) Toda criança tem direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
9) Toda criança tem direito a ser protegida contra o abandono e a exploração no trabalho.
10) Toda criança tem direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
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