segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Declaração Universal dos Direitos da Criança



Declaração dos Direitos da Criança foi proclamada pela Resolução da Assembleia Geral 1386 (XIV), de 20 de Novembro de 1959. Tem como base e fundamento os direitos à liberdade, estudos, brincar e convívio social das crianças que devem ser respeitadas e preconizadas em dez princípios.

1) Toda criança tem direito à igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.

2) Toda criança tem direito à especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.

3) Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.

4) Toda criança tem direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.

5) Toda criança tem direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.

6) Toda criança tem direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.

7) Toda criança tem direito à educação gratuita e ao lazer infantil.

8) Toda criança tem direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.

9) Toda criança tem direito a ser protegida contra o abandono e a exploração no trabalho.

10) Toda criança tem direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.

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