segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

10 de dezembro - Dia Internacional da Declaração dos Direitos Humanos




O Dia Internacional dos Direitos Humanos constitui, muito mais do que uma data comemorativa. É um dia para a coletividade global relembrar que a garantia efetiva dos direitos humanos – a todos os povos e nações – requer vigilância contínua e participação coletiva. Uma data para reivindicarmos ações concretas de todos os Estados para o cumprimento dos compromissos assumidos com a garantia dos direitos civis, políticos, sociais e ambientais. (Gilda Carvalho)
 A Declaração foi assinada em 1948 após a Segunda Guerra Mundial para estabelecer uma compreensão comum sobre o que são os direitos de todos nós. Ela forma a base para um mundo construído sobre a liberdade, a justiça e a paz.

Conheceremos os artigos diariamente:
  
Resultado de imagem para imagem do 1º artigo da declaração dos direitos humanos


Artº 1º - Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos, dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros num espírito de fraternidade.


Artº 2º - Cada qual pode valer-se de todos os direitos e de todas as liberdades proclamadas na presente Declaração, sem distinção nenhuma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou de qualquer outra opinião, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não se fará qualquer distinção fundida no estatuto político, jurídico ou internacional do País ou do território a que pertencer qualquer pessoa, quer este País ou território seja independente, sob tutela, não autônomo ou submetido a uma limitação qualquer de soberania. 
 
 

 
 
Artº 3º - Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança social.

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