segunda-feira, 15 de dezembro de 2014
terça-feira, 9 de dezembro de 2014
Conhecendo os Direitos Humanos - Parte II
Artº 4º - Ninguém será detido em escravatura ou servidão; a escravatura e trato dos escravos são proibidos sob todas as suas formas.
Artº 5º Ninguém será submetido à tortura, nem a castigos ou tratamentos cruéis, desumanos e degradantes.
Artº 6º - Cada qual tem direito a que lhe reconheçam em todos os lugares a sua personalidade jurídica.
Artº 7º
- Todos são iguais perante a lei e têm direito sem distinção a igual
protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra toda a
discriminação.
Artº 8º
- Toda a pessoa tem direito a um recurso efetivo perante as
jurisdições nacionais competentes contra atos que violem os direitos
fundamentais que lhes são reconhecidos pela constituição ou pela lei.
segunda-feira, 8 de dezembro de 2014
quinta-feira, 4 de dezembro de 2014
Apresentação da turma 501- profª Érika
Apresentações (teatro e dança) com temas que tratam sobre diversos tipos de preconceito, Racial, Social e Regional. Ainda foi tratado sobre a História de Zumbi de Palmares, líder negro que lutou contra o Racismo.
segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
10 de dezembro - Dia Internacional da Declaração dos Direitos Humanos
O Dia Internacional dos Direitos Humanos constitui, muito mais do que uma data comemorativa. É um dia para a coletividade global relembrar que a garantia efetiva dos direitos humanos – a todos os povos e nações – requer vigilância contínua e participação coletiva. Uma data para reivindicarmos ações concretas de todos os Estados para o cumprimento dos compromissos assumidos com a garantia dos direitos civis, políticos, sociais e ambientais. (Gilda Carvalho)
A Declaração foi assinada em 1948 após a Segunda Guerra Mundial para estabelecer uma compreensão comum sobre o que são os direitos de
todos nós. Ela forma a base para um mundo construído sobre a liberdade, a
justiça e a paz.
Conheceremos os artigos diariamente:
Artº 1º -
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em
direitos, dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os
outros num espírito de fraternidade.
Artº 3º - Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança social.
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